4 modalidades que permitem antecipar o saque do FGTS ainda em 2021

Todo trabalhador que exerce atividade de carteira assinada possuí direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, como é de conhecimento da maioria, o FGTS possui regras mais específicas para saque do benefício, sendo a mais conhecida delas o saque-rescisão, que é a possibilidade de resgatar o Fundo de Garantia quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

FGTS / Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil

Contudo, também existem outras situações em que é possível antecipar parcial ou integralmente os valores do FGTS para determinados casos e situações. Sendo assim, vamos falar hoje das situações onde o trabalhador consegue antecipar os valores do Fundo de Garantia.

Saque-aniversário

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade relativamente nova, mas que a todo momento tem ganhado novos adeptos. A modalidade permite que todos os trabalhadores que possuam saldo nas contas vinculadas ao fundo possam realizar o saque parcial dos valores.

O saque fica disponível no mês de aniversário do trabalhador e obedece uma faixa de saldo que, quanto maior o saldo, mais é limitado o valor em que o trabalhador pode receber.

Contudo, como a modalidade permite o saque parcial no mês de aniversário, somente os trabalhadores aniversariantes de outubro a dezembro podem aderir e receber ainda este ano. Os demais trabalhadores aniversariantes de outros meses vão receber apenas em 2022.

Saque para compra de um imóvel

Os trabalhadores podem utilizar o FGTS para comprar um imóvel, ou ainda amortizar um financiamento, podendo chegar até 80% de redução no valor ou no número de parcelas. Contudo, para a utilização do FGTS será necessário se atentar a algumas regras, sendo elas:

  • Ser maior de idade ou emancipado;
  • Deve ser brasileiro nato ou naturalizado. Para estrangeiros é necessário visto de permanência definitiva no País;
  • Não é possível ter outro financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação em qualquer lugar do território nacional;
  • É necessário ter três anos de lançamentos de FGTS, podendo ser de empresas e períodos diferentes;
  • Não é possível usar o fundo para comprar imóveis se você já tiver um residencial em área urbana, seja concluído ou em construção;
  • Caso utilize para quitar saldo devedor, os pagamentos devem estar em dia no momento da solicitação;
  • Não é possível usar o FGTS para compra de moradias para terceiros.

Trabalhador ou dependentes doentes

Tanto o trabalhador quanto seus dependentes que estejam portando alguma doença mais grave, podem ter acesso ao Fundo de Garantia para ajuda no tratamento da doença.

Além disso, conforme a legislação, o saque do FGTS é permitido para as seguintes doenças:

  • Câncer (neoplasia maligna);
  • HIV (Aids);
  • Doença em estágio terminal.

Lembre-se que em ambos os casos o saque é permitido ao trabalhador ou ainda para os seus dependentes.

Aposentadoria pode garantir o saque mensal

O trabalhador que se aposenta passa a ter direito de receber todo o saldo do Fundo de Garantia. Contudo, caso o trabalhador se aposente, mas continue trabalhando na mesma empresa, ele poderá realizar o saque mensal de todas as contribuições.

Porém, caso o aposentado resolve iniciar o trabalho em outra empresa, o saque do FGTS volta as regras anteriores, permitido no caso de demissão sem justa causa, ou ao final do contrato de trabalho.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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