45 atividades que não podem mais abrir um CNPJ MEI

O Microempreendedor Individual (MEI), é um dos principais modelos empresariais e um dos mais aderidos em todo o país. Além de ser uma categoria que paga menos impostos, se formalizar como MEI traz outras vantagens, como a possibilidade de emitir Notas Fiscais, participar de licitações e acessar benefícios previdenciários como a aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.

Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil

Outra importante vantagem da categoria é a possibilidade de enquadramento nas mais diversas áreas e para os mais diversos profissionais. Para ser mais exato, são cerca de 460 atividades que podem se enquadrar como MEI.

Contudo, da mesma forma que temos diversas vantagens com a abertura de um CNPJ MEI, existem algumas pessoas que não podem se formalizar na categoria, motivo esse que além de outras regras estão vinculadas a atividade profissional exercida.

As restrições quanto a se tornar MEI podem acontecer em razão da atividade exercida, quantidade de funcionários, renda mensal e outras regras previstas pela modalidade.

Todavia, no conteúdo de hoje, vamos nos aprofundar sobre quais categorias profissionais não podem abrir um CNPJ MEI, para evitar alguma possível surpresa indesejada, caso você esteja procurando se formalizar como Microempreendedor Individual.

Profissões que não podem ser MEI

Confira a seguir uma lista de profissões definidas pelo governo que não podem mais se formalizar como Microempreendedor Individual.

Entre os anos de 2019 e 2020 o governo decidiu que as seguintes atividades não podem se profissionalizar como MEI, confira:

  1.  abatedor(a) de aves independente;
  2. alinhador(a) de pneus independente;
  3. aplicador(a) agrícola independente;
  4. arquivista de Documentos;
  5. astrólogo;
  6. balanceador(a) de pneus independente;
  7. cantor ou músico independente;
  8. coletor de resíduos perigosos independente;
  9. comerciante de extintores de incêndio independente;
  10. comerciante de fogos de artifício independente;
  11. comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
  12. comerciante de medicamentos veterinários independente;
  13. comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
  14. comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
  15. comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
  16. confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
  17. contador de histórias;
  18. contador(a)/técnico(a) Contábil;
  19. coveiro independente;
  20. dedetizador(a) independente
  21. DJ ou VJ;
  22. esteticista;
  23. fabricante de absorventes higiênicos independente
  24. fabricante de águas naturais independente;
  25. fabricante de desinfetantes independente;
  26. fabricante de produtos de limpeza independente;
  27. fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
  28. fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
  29. humorista;
  30. instrutor de arte e cultura;
  31. instrutor de artes cênicas;
  32. instrutor de cursos gerenciais;
  33. instrutor de cursos preparatórios;
  34. instrutor de idiomas;
  35. instrutor de informática;
  36. instrutor de música
  37. operador(a) de marketing direto independente;
  38. pirotécnico(a) independente;
  39. produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
  40. professor particular;
  41. proprietário de bar com entretenimento;
  42. proprietário(a) de bar e congêneres independente;
  43. removedor e exumador de cadáver independente;
  44. restaurador(a) de prédios históricos independente;
  45. sepultador independente.

Outros motivos que impedem o enquadramento na categoria

Na sua totalidade, para garantir o direito de se formalizar como MEI, o empreendedor deve se atentar as principais regras da categoria que devem ser seguidas, vejamos:

  • Exercer atividade permitida para o MEI (a lista completa pode ser vista aqui);
  • Ter um faturamento anual máximo de até R$ 81 mil por ano;
  • A categoria permite a contratação de um único funcionário que deve receber um salário ou piso da categoria.

Fonte: Jornal Contábil

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