Faturamento MEI: aprenda a calcular seu limite anual

Quem não está acostumado com o mundo dos negócios, tende a cometer um erro clássico, confundir lucro com faturamento e capital de giro. Então você empreendedor que está começando agora, lá vai a dica: O lucro é o que você ganha de sobra tirando todos os custos. O capital de giro é a quantia disponível para o seu negócio. E o faturamento MEI, o assunto que nos interessa, é tudo o que você ganha de forma bruta, independente se você está tendo lucro ou prejuízo.

Lembrete: R$ 81.000,00 é o valor anual para um empreendedor está enquadrado na categoria  MEI. Ou seja, você não pode ultrapassar este limite.

Mas, esse valor é proporcional ao tempo de abertura, é nesse momento que o empreendedor se confunde na hora de calcular o limite de faturamento da sua empresa MEI.

Entenda melhor o faturamento MEI:

O melhor ponto para começar, é você entender que o valor do limite de faturamento MEI é tudo que você recebe no ano, sem subtrair todos os custos e despesas que você teve no negócio, e independentemente de seu empreendimento estar lucrando ou não.

Vamos te dar um exemplo: Vamos imaginar que você ganhou R$ 3.000,00 e teve uma despesa de R$ 5.000,00, ficou no “prejuízo” de R$ 2.000,00, só que o seu faturamento bruto continua sendo de R$ 3.000,00 no mês.

Agora você recebeu um total de R$ 8.000,00 em um mês e teve uma despesa de R$ 2.000,00, seu lucro é de R$ 6.000,00. Lembrando que o seu faturamento bruto no mês é de R$ 8.000,00, e é esse valor que será levado em conta na hora de somar tudo e fazer a Declaração Anual do MEI

O valor atual de faturamento para um MEI é de R$ 81.000,00 ao ano. O valor é proporcional aos 12 meses, o que significa que ele pode faturar 81.000,00 se abriu o CNPJ em janeiro, ou antes daquele ano.

Abrindo em outros meses, o valor é proporcional (81.000,00 dividido por 12 meses) o que dá R$ 6750 por mês. Aí basta multiplicar esse valor “mensal” pela quantidade de meses que o CNPJ MEI existe.

Para você entender: O cálculo de valor mensal é uma média, mas ele pode faturar R$ 0 em um mês, e R$ 12.000,00 no outro, por exemplo. O que importa é ficar dentro do limite para o ano.

Faturamento MEI anual, vamos fazer as contas:

Levando em conta o que você leu acima: o valor do faturamento mensal de 6.750,00 reais é uma média para calcular o faturamento anual MEI. O limite é de R$ 81.000,00, ou seja, R$ 6.750 vezes 12 meses do ano.

Então, este cálculo é proporcional. Não é porque sua empresa encerra o ano com apenas seis meses de abertura que você poderá atingir os R$ 81.000,00.

E como gostamos de dar exemplo, ai vai mais um: Se você abriu a empresa no meio do ano, em junho, e tem 6 meses de atividade, o seu faturamento anual MEI máximo corresponde à metade do valor. Ou seja, o seu limite anual de faturamento MEI será de apenas R$ 40.500,00.

O valor do limite de faturamento anual é proporcional ao tempo de abertura:

Para você não ficar em dúvida, preste atenção nesta explicação: se o seu MEI esteve ativo de janeiro a dezembro de 2019, seu faturamento máximo foi de R$ 81.000,00 ao fim de 12 meses.

Mas se você abriu e ativou o seu MEI em junho de 2019, seu faturamento foi de até R$ 40.500,00 ao final do ano. E assim por diante, dependendo do seu tempo de atividade durante o ano vigente.

Para você não ser desenquadrado na categoria MEI, é bom lembrar: tem que calcular certinho antes de fazer sua Declaração Anual no ano seguinte. Caso você exceda esse limite, está correndo o risco de ser desenquadrado da categoria do CNPJ MEI.

E qual a consequência de ultrapassar o limite de faturamento MEI?

Se você ultrapassar o seu limite de faturamento MEI de R$ 81.000,00 ao ano ou valor proporcional, será desenquadrado da categoria MEI e enquadrado à categoria de microempresa (ME). O microempreendedor tem duas opções nesse caso:

Primeira opção: Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 (menor que 20% do valor limite de faturamento), o MEI deverá pagar uma multa chamada DAS complementar, além de continuar pagando os DAS normalmente até dezembro. Lembrando que esse cálculo de 20% deve ser feito também de acordo com o seu limite proporcional. Após o fim do ano, o MEI será desenquadrado para o regime de ME, realizando a solicitação no Portal do Simples Nacional.

Segunda opção: Agora, se o faturamento foi superior aos 20% do seu valor limite, o MEI será automaticamente obrigado a solicitar o desenquadramento imediatamente no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal (Artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

Calma, nada de ficar chateado por ter saído do regime MEI. Vamos ficar alegres, é sinal que sua empresa está decolando e dando os primeiros passos no faturamento. É nessa hora que você precisará de um contador de muita confiança, para orientá-lo(a) nessa transição de regime de empresa.

Fonte:  Jornal Contábil .

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