FGTS vai beneficiar um número impressionante de trabalhadores

O auxílio emergencial oferecido pelo governo federal irá agora abranger uma nova categoria, pessoas que possuem contas nativas e inativas no FGTS. Elas poderão ter direito ao saque-imediato.

Será destinado até um salário mínimo R$ 1.045 para os trabalhadores com contas nativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), independente do número de contas que possuir no fundo.

Serão liberados R$ 16 bilhões para 45,5 milhões de pessoas com até cinco salários mínimos de saldo no FGTS. No total, serão beneficiados 60,2 milhões de trabalhadores, foi o que informou a Caixa.

De acordo com o calendário, o público com menor renda receberá o valor de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020. Lembrando que se não acontecer o saque até o final do ano, o valor voltará para a conta do fundo.

Sendo que 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo o saldo da conta do FGTS. O que elevará para 66 milhões o número de brasileiros que irão zerar as contas do fundo desde setembro de 2019.

O governo também anunciou que as cotas do fundo PIS/Pasep, não existirá mais. Lembrando: o abono salarial continuará existindo e fazendo o pagamento normalmente de acordo com o calendário. Segundo a MP, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do fundo ficam preservados.

O valor ficará disponível até 31 de dezembro deste ano. Só poderá sacar o correspondente a um salário mínimo por trabalhador no novo saque imediato do FGTS, mesmo que a pessoa possua mais de uma conta, deverá obedecer o limite.

Para quem tem mais de uma conta no FGTS, deverá ficar atento a alguns detalhes a ser seguidos conforme definida pela Medida Provisória. Primeiro será disponibilizado os saques de contas relativas a contratos de trabalho extintos, iniciando pela conta que tiver o menor saldo.

Para quem tem conta na Caixa, será permitido o crédito automático desde que o trabalhador concorde.

Também o recebimento poderá ser realizado através do crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, que deverá ser indicada pelo trabalhador, desde que ele seja o titular da conta.

Fonte: Jornal Contábil .

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