Novas Regras para Acesso a Conectividade Social

A partir de hoje, 03/04/2017 com a publicação do Circular Caixa n° 760 as empresas com pelo menos 4 funcionários deverão utilizar o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social (www.conectividade.caixa.gov.br) exclusivamente através de Certificado Digital no padrão ICP – Brasil.

Para o Microempreendedor Individual bem como as empresas enquadradas no Simples Nacional com até 3 empregados o uso da certificação no padrão ICP – Brasil é facultativa, podendo os mesmos utilizar a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil.

É através da Conectividade Social que o empregador envia arquivos SEFIP, gera a guia de recolhimento do FGTS (GRRF) além de diversos outros serviços pertinentes ao setor de Recursos Humanos.

 

Fonte: Blog Guia Trabalhista

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