Conhecendo o PIS e a Cofins

Os pagamentos da contribuição para o PIS e Cofins devem ser efetuados até o 25° dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (Lei n° 11.933/09). Salvo se for uma entidade [...]

Conhecendo o PIS e a Cofins

Os pagamentos da contribuição para o PIS e Cofins devem ser efetuados até o 25° dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (Lei n° 11.933/09). Salvo se for uma entidade [...]

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Os pagamentos da contribuição para o PIS e Cofins devem ser efetuados até o 25° dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (Lei n° 11.933/09). Salvo se for uma entidade [...]