Imposto de Renda 2018: quem é MEI precisa declarar IR? Em algumas situações, sim.

Saiba como fazer sua declaração como Microempreendedor Individual

Por: Marcio Matos

O microempreendedor individual (MEI) declara sua renda como pessoa jurídica e por isso não precisa fazer declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, certo? Nem sempre. Por isso, é preciso ficar atento e sempre procura se informar com um profissional contábil.

Com o atual quadro político e financeiro do Brasil, a população que se encontra fora do mercado de trabalho acaba vendo como saída o trabalho por conta própria, e nesse momento procura trabalhar de forma legalizada, procurando o Sebrae e seguindo as orientações optam por abrir o MEI. Nesse momento ele passa a ser uma pessoa jurídica, com CNPJ, e seu faturamento máximo é de R$ 81 mil para o ano de 2018. É importante salientar que MEI pessoa jurídica (CNPJ) é diferente de pessoa física (CPF).

Como MEI, você esta obrigado a pagar mensalmente um valor fixo, que inclui ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) ou ISS (imposto sobre serviços) e a contribuição da previdência (INSS).

Alem desse pagamento mensal, o MEI precisa fazer uma declaração anual, chamada de  DASN-SIMEI (declaração anual do simples nacional do MEI), e entrega-la até o dia 31 de maio. Nessa declaração é preciso informar o quanto sua empresa faturou no ano anterior.

O fato de se MEI não obriga o contribuinte pessoa física a fazer a declaração de imposto de renda. Mas se ele se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, ele precisará prestar contas ao fisco e declarar o imposto de renda com os rendimentos recebidos em sua empresa (MEI).

Para entendermos essa situação, o empresário que receber de sua MEI mais de R$ 40 mil de remuneração no ano está obrigado a fazer a declaração de IR. Isso porque quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, fica obrigado a declarar.

Uma questão importante: quem é titular da MEI e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer-se de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica.

Além disso, quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a      R$ 28.559,70 em 2017 vindos de outras fontes de renda que não MEI, por exemplo, precisa declarar. Outro caso de obrigatoriedade ocorre para quem tem bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil (Casa, terreno, carro…).

Se você precisa fazer a declaração de imposto de renda pessoa física, como declarar a renda que ganhou como MEI? Há duas situações:

MEI que não tem escrituração contábil

O Microempreendedor Individual não precisa ter uma escrituração contábil, ou seja, não precisa contratar um contador ou escritório de contabilidade e enviar regularmente relatórios contábeis ao governo. Por conta disso, essa é a situação mais comum entre quem é MEI.

O lucro distribuído pela pessoa jurídica MEI à pessoa física, ou seja o rendimento pago pela empresa a seu dono, é isento de tributação. Porém, se a MEI não tem escrituração contábil, a empresa está sujeita à regra do lucro presumido. Note que estamos falando aqui de lucro da empresa e não de imposto pago como PJ. O que isso significa? Como a empresa não tem a contabilidade, há um cálculo para estimar qual foi o lucro da empresa, com base no faturamento e no ramo de atividade. Uma empresa que opera com vendas (caso de um padeiro ou vendedor ambulante de alimentos) tem lucro presumido de 8% da receita bruta. Já uma empresa MEI que trabalha com prestação de serviços (cabeleireiro, manicure) tem como lucro 32% da receita bruta.

Apenas esse lucro presumido (os tais 8% ou 32%) está isento de tributação — e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Se seu lucro real foi maior do que o cálculo dos 8% ou 32%, a diferença está sujeita à tributação e deve ser incluída na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Vejamos um exemplo: uma empresa trabalha com vendas e obteve receita bruta de R$ 50 mil em 2017. Para comprar mercadorias, o microempreendedor gastou R$ 30 mil — ou seja, sua receita líquida foi de R$ 20 mil. As despesas administrativas, financeiras e operacionais, por sua vez, somaram R$ 15 mil. O resultado: o lucro da empresa foi de R$ 5 mil (R$ 50 mil – R$ 30 mil – R$ 15 mil). Como essa empresa não tem escrituração contábil, seu lucro presumido é de 8% da receita bruta. Ou seja, R$ 4 mil. Na declaração de imposto de renda, o dono da MEI deverá incluir os R$ 4 mil na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Os R$ 1 mil restantes deverão ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Caso não se enquadre nas demais obrigatoriedades, ele não precisaria enviar sua declaração à Receita.

MEI que tem escrituração contábil

Para quem tem escrituração contábil, a situação é diferente. Nesse caso, não há um limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Ou seja, todos os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis.

A contabilidade costuma enviar um informe de rendimentos declarando qual foi, exatamente, o lucro da empresa e o que foi repassado à pessoa física titular da MEI. Esse é o valor que deve ser declarado na declaração de IR. Usando o exemplo anterior, em que houve lucro real de R$ 5 mil, o contribuinte poderia declarar esse valor na ficha de rendimentos isentos.

Outros exemplos:

Rendimentos tributáveis = Receita Bruta (-) Despesas comprovadas (inclusive DAS) (-) Lucro presumido apurado

Rendimentos isentos = Receita Bruta (x) 8% ou 32% (de acordo com a atividade)

Exemplo 1(vendas):

Receita Bruta = R$ 55.000,00

Despesas comprovadas = R$ 16.000,00

R.I. = 55.000,00 x 8% = 4.400,00 (esse valor, lançar no código 13 da Ficha Rendimentos Isentos)

R.T. = 55.000,00 – 16.000,00 – 4.400,00 = 34.600,00

Exemplo 2 (serviços):

Receita Bruta = R$ 55.000,00

Despesas comprovadas = R$ 16.000,00

R.I. = 55.000,00 x 32% = 17.600,00 (esse valor, lançar no código 13 da Ficha Rendimentos Isentos)

R.T. = 55.000,00 – 16.000,00 – 17.600,00 = 21.400,00

Fonte: https://epocanegocios.globo.com/colunas/Financas-de-Bolso/noticia/2018/03/imposto-de-renda-2018-quem-e-mei-precisa-declarar-ir-em-algumas-situacoes-sim.html em 15/03/2018.

Cálculos: Márcio Cunha

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